domingo, 19 de fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004.


RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004. 

Aprova o Anexo II do Código de Trânsito  Brasileiro. 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência 
que  lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe 
sobre a coordenação  do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e 
Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia 
da Via. 
Considerando o que dispõe o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve: 
Art. 1º. Fica aprovado o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, anexo a esta 
Resolução. 
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se 
adequarem ao disposto nesta Resolução. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 

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