Carteira de
Habilitação para Estrangeiros
É a
emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para que o
estrangeiro cuja habilitação seja de um país signatário da Convenção de Viena ou
que atenda ao princípio da reciprocidade possa conduzir veículos automotores no
Brasil.
Ao ingressar no país, o
condutor estrangeiro poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de
origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para
tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou documento
que comprove a data de entrada no país.
No entanto, para conduzir no
Brasil após 180 dias da
data de ingresso no país, o estrangeiro habilitado em um desses países deverá
solicitar, a qualquer momento, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do Brasil.
Caso o país da habilitação do condutor não seja signatário ou
não atenda ao princípio da reciprocidade, será necessário que o interessado
faça o exame prático. Na capital, procure um Centro de Formação de Condutores B .
A obtenção por estrangeiro de autorização para conduzir veículo automotor em
ResponderExcluirterritório nacional é questão polêmica pela falta de regulamentação procedimental unívoca, em território nacional, sobre a matéria.
Justamente tendo em vista a necessidade de uma melhor uniformização operacional
acerca do condutor estrangeiro, a partir de discussões da Câmara Técnica de Formação e Habilitação de Condutores, chegou-se ao texto da Resolução CONTRAN n.º 193, de 26 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, de 05 de junho de 2006, p. 33, que dispõe sobre a regulamentação do candidato ou condutor estrangeiro.