sábado, 11 de fevereiro de 2012

Carteira Nacional de Habilitação "CNH"


MUSEU DA DOCUMENTAÇÃO
CNH CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
DE 1960

 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carta/carteira de motorista, carta/carteira de habilitação ou, simplesmente, carta, carteira ou habilitação, é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil, não sendo válida como identidade em território internacional, tal como as carteiras de identificação do(a) CREA, OAB, CFA, CRM, etc.,


 As infrações de trânsito, dependendo de sua natureza, são puníveis com as seguintes 
penalidades, aplicáveis pelas  autoridades de trânsito, na esfera de suas respectivas 
competências, e dentro de sua circunscrição: 
I) advertência por escrito; 
II) multa; 
III) suspensão do direito de dirigir; 
IV) apreensão do veículo; 
V) cassação da Carteira Nacional de Habilitação; 
VI) cassação da Permissão para Dirigir; 
VII) freqüência obrigatória em curso de reciclagem

A CNH auferida pelo DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que são específicos para cada uma das categorias. As categorias A e B são as categorias iniciais, portanto, qualquer cidadão que satisfaça os requisitos para adquirir uma habilitação pode se submeter aos exames destas duas categorias. No entanto, para obter uma CNH da categoria C, o condutor deve antes possuir uma da categoria B. Da mesma forma que um condutor deve possuir uma CNH da categoria C antes de obter uma das categorias D ou E.

 DAS  INFRAÇÕES DE  TRÂNSITO, DA  IMPOSIÇÃO DE  PENALIDADES E DO  SISTEMA DE 
PONTUAÇÃO
 Outra importante questão a ser abordada refere-se às infrações de trânsito cometidas 
por estrangeiros, a imposição de penalidades e o sistema de pontuação. 
 Em tese, aplicam-se aos estrangeiros as mesmas regras aplicáveis aos nacionais. 



Descrição das categorias

  • Categoria A - habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, triciclos etc);
  • Categoria B - habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
  • Categoria C - habilita a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (caminhões) e utilizado para transporte de até 8 pessoas.
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.[7]
  • Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus);
Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.[8]
  • Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve estar habilitado na categoria D ou há, pelo menos, um ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.[8]



. DA HABILITAÇÃO PARA CANDIDATO OU CONDUTOR ESTRANGEIRO
 Nesse diapasão, a Resolução em exame trata, em seus Artigos 1.º, 2.º e 4.º, das
seguintes hipóteses:

Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT): planejar, desenvolver e supervisionar as atividades relacionadas com a educação e orientação do usuário das vias terrestres abertas à circulação; promover cursos de desenvolvimento de pessoal, com vistas à capacitação técnico-profissional ligada ao trânsito; dentre outras.
Casos de inimputabilidade
A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.
Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.
Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as eculiaridades do caso e as provas existentes.                                    

A autarquia também é o órgão responsável por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. Para tanto, as suas funções são subdivididas entre as seguintes coordenações:
 O candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:[6]
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir carteira de identidade ou equivalente.
IV - possuir CPF
V - Ser maior de 18 anos
O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.[1] Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o CONTRAN publicou a resolução 276[2][3], que previa o recadastramento dos condutores que possuiam PGU com o objetivo de inclui-los no RENACH possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão[4].

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