Todavia quando se fala do procedimento da suspensão do direito de dirigir se faz mister buscar a legislação administrativa constante na Resolução 182 do CONTRAN. Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Todavia quando se fala do procedimento da suspensão do direito de dirigir se faz mister buscar a legislação administrativa constante na Resolução 182 do CONTRAN.
ResponderExcluirArt. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.