domingo, 25 de março de 2012

Curso Prático de Direção...

Curso Teórico para 1ª Habilitação
Curso Teórico para Renovação de Habilitação
Curso Teórico de Direção Defensiva 
Curso Prático de Pilotagem Defensiva
Curso Prático de Direção para Categoria "A"( Moto )
Curso Prático de Direção para Categoria "B" ( Carro )
Curso Prático de Direção para Categoria "C" ( Caminhão ) 
Curso Prático de Direção para Categoria "D" ( Ônibus )
Curso Prático de Direção para Categoria "E" ( Carreta ) 

aulas (prática e teórica)


Quantas aulas (prática e teórica) são exigidas pelo DETRAN?
 
R. Para primeira habilitação são exigidas 20 aulas práticas, sendo que cada aula tem a duração de 50 minutos, já as aulas teóricas são 09 dias consecutivos tendo uma carga horária de 45hs.
Para mudança ou adição de categoria o aluno vai precisar fazer apenas 15 aulas e não é mais necessário fazer o curso teórico.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Conduzir motocicleta















Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Vale lembrar, se você...

Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a C.N.H suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do C.T.B.

quinta-feira, 8 de março de 2012

categorias C, D e E,

ATENÇÃO: O DETRAN só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado.