quinta-feira, 8 de março de 2012

categorias C, D e E,

ATENÇÃO: O DETRAN só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado.

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