sexta-feira, 16 de novembro de 2012

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Um comentário:

  1. A nova regulamentação de trânsito, conforme artigo 306: “ prevê que infratores que dirigem sob influência do álcool (em nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue) e expõem terceiros a riscos ou provocam acidentes de trânsito estão cometendo crime. A pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão. Dirigir embriagado dá multa e é infração de natureza gravíssima. A multa é de R$ 957,70 (900 UFIRs) com suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a um ano.

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