O Artigo 5º dessa lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e institui as seguintes penalidades para quem:
- Dirigir veículo com dosagem superior a 0,2 grama de álcool por litro de sangue:
Infração gravíssima;
7 pontos;
Multa de R$ 957,00;
Suspensão do direito de dirigir por um ano.
Infração gravíssima;
7 pontos;
Multa de R$ 957,00;
Suspensão do direito de dirigir por um ano.
- Dirigir veículo com dosagem superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue:
Prisão em flagrante;
Pena de 6 meses a 3 anos;
Fiança entre R$ 300,00 a R$ 1.200,00;
Suspensão do direito de dirigir por um ano.
Prisão em flagrante;
Pena de 6 meses a 3 anos;
Fiança entre R$ 300,00 a R$ 1.200,00;
Suspensão do direito de dirigir por um ano.
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