quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Lei Seca Eu Apoio...





















LEI Nº 11.705, de 19 de junho de 2008 (LEI SECA)
O Artigo 5º dessa lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e institui as seguintes penalidades para quem:

- Dirigir veículo com dosagem superior a 0,2 grama de álcool por litro de sangue: 
Infração gravíssima; 
7 pontos; 
Multa de R$ 957,00; 
Suspensão do direito de dirigir por um ano.
- Dirigir veículo com dosagem superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue: 
Prisão em flagrante; 
Pena de 6 meses a 3 anos; 
Fiança entre R$ 300,00 a R$ 1.200,00; 
Suspensão do direito de dirigir por um ano.

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