NR
11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.3 Os
equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes
tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias
garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de
trabalho.
11.1.6 Os operadores de
equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de
trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar
visível.
11.1.6.1 O cartão terá a
validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado
deverá passar por exame
de saúde completo, por conta do empregador.
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