#BIANCODESPACHANTE #CIDADE #SÃOPAULO #ALTODEPINHEIROS #BIANCO1982
Antes da mudança, apenas era considerado crime dirigir sob a influência de álcool em proporção igual ou acima de
6 decigramas por litro de sangue ou
igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar (bafômetro).
Agora,
mesmo que os limites do teste não
sejam ultrapassados, o crime é caracterizado quando há "sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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