Atrasar transferência dá multa e pontos
Quem não fizer o registro do veículo em 30 dias leva cinco pontos na carteira e paga R$127,69.
O motorista que não fizer a transferência do veículo no prazo de 30 dias vai levar (5)cinco pontos na carteira e multa de R$127,69. A infração é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas a penalidade não era aplicada em São Paulo porque uma legislação estadual estabelecia outra multa para a não transferência, ou falta de averbação (não comunicação de transferência).
Anteontem, uma portaria do Detran SP publicada no Diário Oficial suspendeu a cobrança de 1% sobre o valor do veículo, realizada no Estado, e passou a adotar a pena prevista no artigo 233 do código. Isso porque a Secretaria de Estado da Fazenda concluiu que a multa administrativa, em vigor desde 1989, não está prevista na nova lei do IPVA paulista , de dezembro do ano passado.
Os motoristas que estavam irregulares e fizeram o registro depois de 1ºde janeiro podem pedir a devolução do dinheiro. Quem ainda não fez a transferência e, pela lei antiga teria que pagar 1% sob o valor do veículo, está absolvido, mas será enquadrado na lei de trânsito.
Para pedir o reembolso, os interessados devem fazer um requerimento à Fazenda, que ainda não divulgou detalhes do processo. Para o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal, a cobrança realizada pelo governo estadual configurava bitributação. "A aplicação do código é mais adequada porque o proprietário será punido com a pontuação" Fique atento
Para não herdar dívidas alheias por falta de transferência, o vendedor deve levar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transaferência de propriedade. Ele pode bloquear o veículo se o registro não estiver em dia.
Atrasar transferência dá multa e pontos. São Paulo, 12 de fevereiro de 2009
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