Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
Como funciona a Operação Horário de Pico no município (Rodízio Municipal)? A operação baseia-se na restricão de circulação de veículos nos horários de pico, de acordo com o final da placa e dia da semana
Com a nova lei sobre velocidade como ficam classificadas as multas e seus valores? De acordo com a nova lei, em vigor desde 26/07/06, os valores e as velocidades, independente do tipo de via, ficaram assim estabelecidos:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.
Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
ResponderExcluirComo funciona a Operação Horário de Pico no município (Rodízio Municipal)?
ResponderExcluirA operação baseia-se na restricão de circulação de veículos nos horários de pico, de acordo com o final da placa e dia da semana
Com a nova lei sobre velocidade como ficam classificadas as multas e seus valores?
ResponderExcluirDe acordo com a nova lei, em vigor desde 26/07/06, os valores e as velocidades, independente do tipo de via, ficaram assim estabelecidos:
Somos especialistas em recursos de multas de trânsito e suspensão ou Cassação do direito de dirigir.
ResponderExcluirNossos recursos profissional, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.
ResponderExcluirI – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
ResponderExcluirII – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.