Curso Teórico para 1ª Habilitação
Curso Teórico para Renovação de Habilitação
Curso Teórico de Direção Defensiva
Curso Prático de Pilotagem Defensiva
Curso Prático de Direção para Categoria "A"( Moto )
Curso Prático de Direção para Categoria "B" ( Carro )
Curso Prático de Direção para Categoria "C" ( Caminhão )
Curso Prático de Direção para Categoria "D" ( Ônibus )
Curso Prático de Direção para Categoria "E" ( Carreta )
domingo, 25 de março de 2012
aulas (prática e teórica)
Quantas aulas (prática e teórica) são exigidas pelo DETRAN?
R. Para primeira habilitação são exigidas 20 aulas práticas, sendo que cada aula tem a duração de 50 minutos, já as aulas teóricas são 09 dias consecutivos tendo uma carga horária de 45hs.
Para mudança ou adição de categoria o aluno vai precisar fazer apenas 15 aulas e não é mais necessário fazer o curso teórico.
sexta-feira, 9 de março de 2012
Conduzir motocicleta

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Vale lembrar, se você...
Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a C.N.H suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do C.T.B.
quinta-feira, 8 de março de 2012
categorias C, D e E,
ATENÇÃO: O DETRAN só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado.
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